quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Postado por LORDÊLO CONTABILIDADE

4 de janeiro de 2011

Salário Mínimo sobe para R$ 540,00

O ano de 2011 iniciou com algumas novidades na área trabalhista e previdenciária.
Vejam abaixo, algumas mudanças, que serão exigidas a partir deste mês:

► Salário mínimo sobe para R$ 540,00, e deverá ser pago referente a competência de janeiro de 2011, conforme Medida Provisória nº 516/2010 - DOU de 31.12.2010. O seu valor diário corresponde a R$ 18,00 e o valor horário a R$ 2,45. Conforme determina o inciso II, do art. 1º, da Lei nº 12.255/2010, até 31.03.2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário-mínimo para o período de 2012 e 2023.
Os benefícios previdenciários, tais como aposentadorias, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte, entre outros, serão pagos observando-se o valor mínimo mensal de R$ 540,00.

► A Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010, publicada no DOU 1 de 03.01.2011, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para o pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2011; reajustou em 6,41% os benefícios mantidos pela Previdência Social; e definiu o valor da cota do salário-família. Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2011:

a) R$ 29,41 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58;
b) R$ 20,73 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 e igual ou inferior a R$ 862,11.





► A partir de 1º.01.2011, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 540,00 e a parcela máxima não excederá a R$ 1.010,34, conforme estabelecido na Resolução Codefat nº 658/2010, DOU de 31/12/2010.

O salário médio é obtido por meio da soma dos 3 últimos salários do trabalhador, anteriores à dispensa.
O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.
 A contar da data mencionada, veja o quadro de cálculos e valores do seguro desemprego:













► A tabela progressiva mensal do IRPF/IRRF sobre rendimentos pagos a pessoas físicas é mantida, aplicando-se a tabela mensal a seguir para o ano-calendário de 2011:





Fonte: Editorial IOB
          Ministério do Trabalho e Emprego

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