ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Estado da Bahia produz mais de 15% da banana nacional, constituindo-se no
maior produtor do país. As cultivares mais difundidas são as do tipo Pacovan e Prata
(Prata Comum e Prata Anã), embora também se cultive os tipos Cavendish (Grande
Naine, Nanica e Nanicão), Terra e Maçã, além de outros tipos locais.
As principais exigências climáticas da bananeira relacionam-se a temperatura e
precipitação pluviométrica. A temperatura ótima para o desenvolvimento da cultura
varia entre 26 a 28ºC, com limites não inferiores a 18 ºC e não superiores a 35 ºC. As
maiores produções de banana estão associadas a uma precipitação total anual de
1.900 mm bem distribuída ao longo do ano.
Face à grande variabilidade climática e ambiental verificada no Estado, estudos
de regionalização de riscos climáticos são essenciais para a delimitação das áreas
aptas ao cultivo e identificação dos períodos otimizados de plantio, de modo a se
evitarem perdas decorrentes de eventos climáticos adversos.
Na realização do zoneamento agrícola foram utilizados dados climáticos diários
provenientes da rede de estações meteorológicas disponível no Estado com, no
mínimo, 18 anos de informações, como: temperatura média, temperatura máxima,
temperatura mínima e precipitação pluviométrica.
Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 200 mm nos primeiros
100 cm de profundidade dos solos Tipo 2 e 3. De acordo com as exigências da
bananeira, foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão
climática, baseados na deficiência hídrica anual (DEF), parâmetro estimado através do
balanço hídrico médio de cada posto pluviométrico:
1) DEF ≤ 200 mm : Boas condições naturais para o cultivo;
2) 200 mm < DEF ≤ 350 mm : Insuficiência hídrica sazonal, prolongando o ciclo
da cultura. Cultivo possível em várzeas;
3) 350 mm < DEF ≤ 700 mm - deficiência hídrica acentuada. Cultivo possível
com irrigação complementar; e
4) DEF > 700 mm: deficiência hídrica severa. Cultivo possível apenas sob
irrigação.
Foram utilizados os seguintes critérios de risco para indicação do cultivo da
cultura da banana, em condições de sequeiro, no Estado da Bahia:
1) Baixo: DEF ≤ 350 mm em mais de 70% dos anos estudados ;
2) Médio: DEF ≤ 350 mm entre 50 a 70% dos anos estudados ; e
3) Alto: DEF ≤ 350 mm em menos de 50% dos anos estudados.
Os municípios com potencial climático para o cultivo da bananeira, em condições
naturais (sem irrigação), estão situados principalmente no Sudeste da Bahia. A relação
dos municípios do Estado, com indicação do risco climático associado ao cultivo não
irrigado da bananeira, ou seja, com baixo risco, consta na tabela abaixo. Nos
municípios com médio e alto risco, no entanto, pode ser praticado o cultivo sob
irrigação, desde que nos solos apropriados.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio da
banana no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta
probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia contempla como
aptos ao cultivo de banana os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa
nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1,
página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada
no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes
características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de
areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de
argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com
menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade
igual ou superior a 50 cm.
Critérios para profundidade de amostragem:
Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando
o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático,
recomenda-se que:
a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;
b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo:
arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja
subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a
quantidade de areia e argila em cada uma delas;
c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0
a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de
maior espessura;
d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um
laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.
Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de
preservação permanente.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril
Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Maio Junho Julho Agosto
Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36
Datas
1º
a 10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de
banana no Estado da Bahia, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional
de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas
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